022328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 022328
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Erro de facto, Violação de lei
Recorrente: Nteka , Manuel
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI - MINJ DE 1984/02/01.
Nr Convencional: JSTA00028362
Nr Documento: SA119881117022328
Data de Entrada: 01/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88d751cd5ea89801802568fc0037d615
Sumário
I - Não tendo o recorrente invocado erro nos pressupostos de facto, não se pode conhecer do vicio de violação de lei que resultaria da desconformidade entre os factos tomados no acto recorrido e qualquer outra realidade que tivesse sido invocada pelo recorrente. II - Não se pode consubstanciar o vicio de violação de lei, quando os factos em que se baseou o acto impugnado não revelam o receio fundado de o recorrente vir a ser perseguido no caso de regressar ao seu pais de origem.