072361 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 072361
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Alteração, Poderes da relação, Presunções judiciais
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001207
Nr Documento: SJ198502130723611
Referência Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d82fb90b68f9d787802568fc00394045
Sumário
I - Embora as instancias possam e devam, na apreciação da prova, socorrer-se de presunções judiciais, a Relação não pode modificar a resposta dada pelo tribunal colectivo com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1 instancia se não ocorrer qualquer das hipoteses do artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Fundada exclusivamente em alguma presunção judicial, a sentença não pode modificar as respostas do colectivo a materia de facto.