Tendo o recorrente a anteceder as suas alegações de recurso requerido ao juiz do Tribunal "a quo" que julgasse extinta a instância por inutilidade superveniente da lide e não tendo havido pronúncia do tribunal recorrido sobre tal requerimento, está o STA impedido de tomar conhecimento do recurso enquanto tal questão não for decidida pelo tribunal recorrido ao qual deve, para o efeito, baixar o processo.*