0015771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0015771
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Compra e venda, Defesa por excepção, Simulação de contrato, Registo da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013931
Nr Documento: RL199101150015771
Referência Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3bd24664357b65980256803000225f9
Sumário
I - Na acção de reivindicação, para que a pretensão do contestante, baseada em simulação da compra e venda de que o autor faz derivar a titularidade do seu direito de propriedade, tenha seguimento, não está dependente da dedução de pedido reconvencional. II - A exigência do pedido de cancelamento do registo constante do artigo 8 do CRP tem de ser entendida com referência à parte que formula pedidos, à parte que desencadeia, processualmente, uma acção, os autores, ou os réus que, deduzindo reconvenção, se comportam como autores relativamente aos pedidos reconvencionais.