017043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017043
ACORDAO
Descritores: Alegações, Prazo, Nulidade secundaria, Conhecimento oficioso, Fase processual
Recorrente: Soc Comercial Guerin Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00014478
Nr Documento: SA219740605017043
Data de Entrada: 20/07/1973
Aditamento: Não considerando o artigo 206 do CPC a nulidade prevista no artigo 201, quando esta e de conhecimento oficioso, deve preencher-se a lacuna segundo os principios que informam a regra estabelecida no n. 1 naquele artigo 206, nada assim impedindo que o tribunal conheça de tal nulidade logo que dela se aperceba se, para o efeito, não estiver ultrapassada a fase processual limite prevista no mesmo preceito.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee9769a6245f4b4c802568fc00371877
Sumário
E do conhecimento oficioso do Tribunal, nos termos da segunda parte do artigo 202 do Codigo de Processo Civil, com referencia ao n. 2 do artigo 166 do mesmo diploma, a nulidade por junção extemporanea aos autos de alegações de recurso.