032324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032324
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Orgão colegial, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito
Sumário
I - As deliberações dos órgãos colegiais podem ser fundamentadas nas declarações dos membros intervenientes na discussão, desde que sejam anteriores à votação e da leitura da acta se mostre que influenciaram de modo perceptivel e inequivoco, para um destinatário normal, o sentido da decisão. II - Há falta de fundamentação, quando do acto não conste a indicação da norma, princípio jurídico ou doutrina legal, como razão do decidido.