032324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032324
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Orgão colegial, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042114
Nr Documento: SA119950328032324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/168aed5bd1c2e27f802568fc003922b6
Sumário
I - As deliberações dos órgãos colegiais podem ser fundamentadas nas declarações dos membros intervenientes na discussão, desde que sejam anteriores à votação e da leitura da acta se mostre que influenciaram de modo perceptivel e inequivoco, para um destinatário normal, o sentido da decisão. II - Há falta de fundamentação, quando do acto não conste a indicação da norma, princípio jurídico ou doutrina legal, como razão do decidido.