0006042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0006042
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendamento para profissão liberal, Indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007067
Nr Documento: RL199605230006042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f00aed1eae886b2c802568030004b907
Sumário
I - A lei aplicável ao regime das expropriações por utilidade pública é a vigente à data da declaração da utilidade pública, facto constitutivo da relação jurídica da expropriação. II - No cálculo da indemnização pelo arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, o n. 4 do artigo 29 do CEXP91 manda atender às despesas relativas à nova instalação, a qual não coincide com o montante da renda do terreno, tendo uma maior abrangência na medida em que as instalações respeitam aos alojamentos para os serviços e mercadorias da expropriada.