022293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022293
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Carta precatória, Reclamação de créditos, Contagem de prazo
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053170
Nr Documento: SA219980325022293
Data de Entrada: 03/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10612f77fb8fd559802568fc003a18ed
Sumário
No domínio do C.P.C.I., quando os bens penhorados fossem vendidos através de carta precatória, a reclamação de créditos, no juízo deprecante, pela F.P., contava-se da data da junção daquela ao processo de execução.