002819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002819
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Compagnie Internationale Des Wagons Lits Et Du Tourisme Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004038
Nr Documento: SA219841010002819
Data de Entrada: 06/04/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7b16b4af4eb3ba0802568fc003833a6
Sumário
Quando um contribuinte tributado em contribuição industrial pelo grupo A for tributado, em determinado exercicio, pelo grupo B, não fica inibido, neste exercicio, de repercutir os prejuizos apurados em exercicios anteriores, quando tributado por aquele primeiro grupo.