087103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 087103
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Valor probatório, Direito de propriedade, Reivindicação, Trato sucessivo, Justificação notarial, Acção de justificação judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027489
Nr Documento: SJ199506140871032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2598493ec4408402802568fc003ace71
Sumário
I - Existindo, em vigor, registo de propriedade em nome de terceiro, não é possível obter-se o registo de direito de propriedade reconhecido em acção de reivindicação apenas com fundamento nesse reconhecimento. II - A realização do registo nas condições descritas só é possível reconstituindo-se, documentalmente, todas as transmissões posteriores ao registo, respeitando-se o trato sucessivo ou com base em justificação notarial ou judicial.