Não beneficia do regime constante do DL n. 210/73, de 9.5, por não poder ser considerado "deficiente" nos termos aí contidos, um sargento do QP do Exército que, em serviço de campanha, adquiriu doença que não lhe diminuiu a capacidade física, mantendo-se depois ao serviço activo e com promoções na carreira até sargento-mor, posto em que passou à situação de reserva, a seu pedido e por ter 36 anos de serviço.