036606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 036606
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Doença adquirida em campanha, Continuação ao serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041660
Nr Documento: SA119950330036606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1ec3119494854b6802568fc00391953
Sumário
Não beneficia do regime constante do DL n. 210/73, de 9.5, por não poder ser considerado "deficiente" nos termos aí contidos, um sargento do QP do Exército que, em serviço de campanha, adquiriu doença que não lhe diminuiu a capacidade física, mantendo-se depois ao serviço activo e com promoções na carreira até sargento-mor, posto em que passou à situação de reserva, a seu pedido e por ter 36 anos de serviço.