001362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001362
ACORDAO
Descritores: Cálculo da pensão, Competência material, Tribunal do trabalho, Centro nacional de pensões
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008629
Nr Documento: SJ198604110013624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/016cb7bd37c44923802568fc003ac1b4
Sumário
A acção intentada por um trabalhador, no Tribunal do Trabalho e contra o Centro Nacional de Pensões, antes do início da vigência da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto, e no sentido de ser corrigido o cálculo efectuado relativamente à respectiva pensão de reforma, não obstante o disposto quanto à competência material no referido diploma, deve prosseguir os seus termos no Tribunal do Trabalho onde foi proposta.