96B248 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 96B248
ACORDAO
Descritores: Pressupostos, Interpretação restritiva, Transmissão de título, Acções nominativas, Transmissão de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031440
Nr Documento: SJ199702060002482
Referência Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f6451d5f41ec687802568fc003b721f
Sumário
I - A transmissão entre vivos, fora da bolsa, de acções nominativas depende da declaração da transmitente escrita no título, do pertence lavrado neste e do averbamento pela sociedade no livro de acções (artigo 326 n. 1 do CSC86). II - Este artigo 326 n. 1 não é passível de interpretação restritiva. III - As acções nominativas que apenas contêm a declaração de "endosso", não se encontram em situação de validamente transmitidas, pelo que, falecido o seu proprietário, devem ser partilhadas pelos herdeiros deste.