035818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 035818
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Expropriação por utilidade pública, Litigante de má-fé
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045101
Nr Documento: SA119960206035818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9eb7e45522daa72802568fc0039e403
Sumário
I - Resultando do respectivo alvará de concessão que esta tem por objecto a exploração de uma mina de caulino, não pode tal qualificação ser sindicada posteriormente a respeito de acto expropriativo que se baseou na mesma concessão com aquele objecto. II - Litiga com má fé quem na lide nega facto de natureza pessoal.