035818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 035818
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Expropriação por utilidade pública, Litigante de má-fé
Sumário
I - Resultando do respectivo alvará de concessão que esta tem por objecto a exploração de uma mina de caulino, não pode tal qualificação ser sindicada posteriormente a respeito de acto expropriativo que se baseou na mesma concessão com aquele objecto. II - Litiga com má fé quem na lide nega facto de natureza pessoal.