Preenche a exigencia do preceito do artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão absolutoria - a sentença na qual se consignou, quanto aos primeiros, "... não se provou qualquer dos factos constantes da acusação e da defesa" e "... sem factos a suportarem o libelo acusatorio a consequencia e a de este improceder...", quanto aos ultimos.