0021641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0021641
ACORDAO
Descritores: Cessão de crédito, Resolução do contrato, Reserva de propriedade, Apreensão de veículo, Venda de veículo automóvel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025934
Nr Documento: RL199905250021641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1e2c28eaaadef15802569b4003736ff
Sumário
I - se o comprador de veículo automóvel, com reserva de propriedade a favor do vendedor, não entrega o preço ajustado, nos prazos acordados, ao vendedor ou a quem este tenha cedido o seu crédito (art. 577º do C. Civil) incorre na previsão do art. 15º nº 1 do Dec. Lei. 54/75 de 12/02; não relevando o facto de não coexistir na mesma esfera juridica o direito de resolução do contrato e de reserva de propriedade; pois que a Lei permite a cisão do crédito original por mais que um credor.