023043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023043
ACORDAO
Descritores: Competência em razão do autor do acto, Competência do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051211
Nr Documento: SA219990303023043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e7d493e423e1699802568fc0039fa45
Sumário
I - O S.T.A., nos termos dos artigos 7 e 32 n. 1 alínea c) do ETAF (redacção do DL 229/96), é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de acto praticado pelo Subdirector Geral das Contribuições e Impostos por delegação do Ministro das Finanças. II - Competente para o efeito é o Tribunal Tributário de 1 Instância, nos termos dos artigos 32 n. 1 alínea c), 41 n. 1 alínea b) e 62 n. 1 alínea e) do ETAF, todos conjugados.