0062455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 0062455
ACORDAO
Descritores: Documentação da prova, Renovação de prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045182
Nr Documento: RL200211190062455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9b40e4cd28f512280256c8e00405818
Sumário
I - Não há lugar à renovação da prova, nos termos do artigo 430 nº1, do CPP, se houve documentação dos actos de audiência, caso em que se atenderá àquele acto. II - A renovação da prova pela Relação só terá lugar quando, não tendo havido lugar à documentação dos actos de audiência, se verifique qualquer um dos vícios do artigo 410º nº2, do CPP e houver razões para crer que, deste modo, se evitará o reenvio para novo julgamento.