99B1154 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moura Cruz
Processo: 99B1154
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Legitimidade, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040361
Nr Documento: SJ200001200011542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47732f640927cbab80256a4800514574
Sumário
I - Os créditos contra a massa falida só podem ser reclamados na falência, no prazo fixado na sentença declaratória. II - Surge assim uma ilegitimidade originária por o falido, com a declaração de falência, ter ficado privado de dispor dos seus bens, que passaram a integrar a massa falida, cuja administração e cujo poder de disposição passaram para o liquidatário judicial.