I- A expressão " vem usufruindo uma parcela... " não integra materia de direito.
II- Não e excessiva a resposta a quesito de que constava aquela expressão e na qual se referiram os actos concretos em que se traduziu a aludida fruição da parcela.
III- Na fundamentação das respostas aos quesitos basta a indicação dos meios concretos de prova.