9110182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9110182
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Respostas aos quesitos, Vicios, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002694
Nr Documento: RP199202279110182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92be4f707811af1c8025686b0066290f
Sumário
I - A expressão " vem usufruindo uma parcela... " não integra materia de direito. II - Não e excessiva a resposta a quesito de que constava aquela expressão e na qual se referiram os actos concretos em que se traduziu a aludida fruição da parcela. III - Na fundamentação das respostas aos quesitos basta a indicação dos meios concretos de prova.