9110182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9110182
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Respostas aos quesitos, Vicios, Fundamentação
Sumário
I - A expressão " vem usufruindo uma parcela... " não integra materia de direito. II - Não e excessiva a resposta a quesito de que constava aquela expressão e na qual se referiram os actos concretos em que se traduziu a aludida fruição da parcela. III - Na fundamentação das respostas aos quesitos basta a indicação dos meios concretos de prova.
Texto
N