000158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000158
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Resseguradora, Ressegurada, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros A Mundial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013273
Nr Documento: SA219770601000158
Data de Entrada: 17/06/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS / PREMIO SEGURO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a56b1f88de7b5296802568fc0037037b
Sumário
Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras são sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.