I- Não se verifica o requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - não resultar da suspensão grave lesão para o interesse público se o acto cuja suspensão de eficácia se pretende se destinou a punir ofensas físicas e verbais graves praticadas por um professor na pessoa de um colega de outra escola, na sala de aula deste e perante os respectivos alunos.
II- Isto porque tal comportamento - sendo altamente atentório da dignidade e prestígio da função docente - pode ter nefastos reflexos no campo disciplinar no seio das comunidades escolares envolvidas, ainda que essa conduta haja tido motivações do foro privado do ofensor e do ofendido.