9920792 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9920792
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Crédito, Inoponibilidade do negócio, Transacção, Extinção, Adjudicação, Exequente, Direito litigioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026170
Nr Documento: RP199906299920792
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20665e9e014e5c4e8025686b0067343d
Sumário
I - É ineficaz em relação ao exequente a extinção de um crédito, verificada depois da sua penhora, devido a causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor. II - Essa inoponibilidade do exequente aplica-se a todos os actos extintivos do crédito, inclusivé ao contrato de transacção. III - O exequente pode requerer e obter a adjudicação de um direito litigioso penhorado.