O Conselho Nacional dos Serviços de Incendios não e competente para conhecer de recurso de deliberação de direcção de associação de bombeiros voluntarios que imponha a pena de demissão a um bombeiro do respectivo corpo.
O recurso desta deliberação esta sujeito ao regime geral de recurso, previsto no n. 6 do artigo 820 do Codigo Administrativo.