009366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009366
ACORDAO
Descritores: Pensão definitiva de aposentação, Calculo da pensão, Sucessão de cargos nos dois ultimos anos, Inspector superior, Gratificação de inspecção
Recorrente: Ribeiro , Mario
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1974/06/07.
Nr Convencional: JSTA00013512
Nr Documento: SA119750619009366
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bcf6704c6964fab802568fc0037079d
Sumário
No caso de sucessão de cargos, quando esta corresponda a acesso previsto na lei a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço, a remuneração a que o n. 2 do artigo 50 do Estatuto da Aposentação manda atender para efeitos de fixação de pensão de aposentação determina-se em função do disposto no artigo 47, n. 1, alineas a) e b), do mesmo Estatuto.