009366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009366
ACORDAO
Descritores: Pensão definitiva de aposentação, Calculo da pensão, Sucessão de cargos nos dois ultimos anos, Inspector superior, Gratificação de inspecção
Sumário
No caso de sucessão de cargos, quando esta corresponda a acesso previsto na lei a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço, a remuneração a que o n. 2 do artigo 50 do Estatuto da Aposentação manda atender para efeitos de fixação de pensão de aposentação determina-se em função do disposto no artigo 47, n. 1, alineas a) e b), do mesmo Estatuto.