0151277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0151277
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Menor, Residência, Domicílio
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00031401
Nr Documento: RP200112030151277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c18345b5f0b500280256b84002c8147
Sumário
Para efeitos do artigo 79 n.4 da Lei n.147/99, de 1 de Setembro, o tribunal competente é o da residência do menor, definindo-se esta em função da do(s) seu(s) progenitor(es) que exerce(m) o poder paternal, e não o do local onde o menor, temporariamente, se encontra a cumprir medida que visa a sua promoção e protecção.