I- Verifica-se a justa causa de despedimento quando exista um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, coloque os interesses legítimos do empregador em plano superior aos da estabilidade do vínculo laboral.
II- As faltas, mesmo que por motivo justificativo, têm de ser comunicadas para se poderem considerar justificadas.
III- Viola o dever de zelo e diligencia o trabalhador que com a sua actuação permite que para um concurso sejam enviadas duas propostas, quando tal não era permitido.
IV- Viola o dever de obediência aquele trabalhador que se recusa a ir à entidade patronal para onde foram enviadas as duas propostas, com a finalidade de desfazer o engano.