023542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023542
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Impugnação judicial, Subida imediata, Subida nos autos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Investimentos Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051906
Nr Documento: SA219990622023542
Data de Entrada: 27/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98dbea8e5d83cc59802568fc003a0605
Sumário
I - Nos termos do art. 172 do CPT os recursos interpostos de qualquer decisão interlocutória apenas sobem ao tribunal "ad quem" com o que porventura se interpuser da decisão final. II - Assim e nestes casos, se admitido o recurso interposto a subir imediatamente e nos próprios autos, nos termos dos arts. 687, n. 3 e 4 e 700 n. 1 al. b) do CPC, deve o tribunal "ad quem", prejudicialmente, corrigir o respectivo regime e momento de subida.