I- No recurso contencioso, no que tange às questões prévias, deve conhecer-se, em primeiro lugar, das condições de existência do próprio processo e só depois dos pressupostos processuais;
II- Assim, aventadas duas questões: a irrecorribilidade do acto impugnado e a extemporaneidade do recurso é de conhecer prioritariamente da irrecorribilidade;
III- O despacho do Ministro da Agricultura dirigido à
DRAAL para promover o concurso público de um lote, constituído por dois prédios rústicos, para entrega para exploração mediante contrato de arrendamento rural e em consequência do qual foi publicado edital, é um acto interno que se limita a produzir efeitos no interior da pessoa colectiva cujo orgão o praticou, que não ostenta os requisitos de acto administrativo e, por isso, é irrecorrível.