I- No dominio do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, os lucros atribuidos aos socios gerentes de sociedade por quotas que exercessem de direito e de facto a gerencia da sociedade não estavam sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais.
II- O imposto, quando devido, so era de pagar no mes imediato ao da aprovação das contas de gerencia.