020320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020320
ACORDAO
Descritores: Irs, Incidência, Subsídio de habitação, Magistrado judicial, Estatuto dos magistrados judiciais, Remuneração do trabalho
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Leitão , Armindo e Outra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO DE 1995/12/15 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045085
Nr Documento: SA219960515020320
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b539bedc9df4575f802568fc00396bf4
Sumário
O subsídio de compensação, atribuido aos Magistrados Judiciais, pelo n. 2 do art. 25 do respectivo Estatuto, que não disponham de casa de habitação facultada pelo Estado, nos termos prescritos no n. 1 daquele preceito, não tem a natureza de remuneração de trabalho, nem constitui benefício ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão dela, não sendo, por isso, rendimento tributável em IRS.