042623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042623
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Crime qualificado, Tipicidade
Sumário
Resultando dos factos provados que os arguidos (2) actuaram "de comum acordo e conjugação de esforços", em "acção conjugada", ocorre, ao nivel da qualificação juridico-penal, a agravante qualificativa do artigo 27, alinea g, com referencia ao crime de trafico de estupefaciente previsto e punivel pelo artigo 23, n. 1, ambos do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.
Texto
N