0124430 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0124430
ACORDAO
Descritores: Dano qualificado, Julgamento, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00000725
Nr Documento: RP199101240124430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/feb84758302578578025686b006618b0
Sumário
O vidro duma esquadra de policia pode ser considerado de utilidade publica pelo que o respectivo crime de dano sera punido com a pena de 2 a 6 anos, sendo competente para o julgamento o Juizo Criminal e não o Juizo Correccional.