011036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011036
ACORDAO
Descritores: Adidos, Abandono de lugar, Processo disciplinar, Formalidade essencial
Recorrente: Bento , Zita
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/08/16.
Nr Convencional: JSTA00009745
Nr Documento: SA119790301011036
Data de Entrada: 04/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d98088cfd58fe2b802568fc00388955
Sumário
I - O adido pode recusar-se a passar a actividade, fazendo a prova dos motivos que o impeçam. II - A recusa não fundamentada corresponde a abandono de lugar. III - A Administração impõe-se, quando não aceite a justificação, levantar auto, do qual constarão os factos que integram a infracção, o qual servira de base ao respectivo processo disciplinar. IV - So neste sera aplicada a sanção correspondente. V - Fazendo-o com preterição de tal formalidade, esta o respectivo despacho inquinado de vicio de forma.