0124276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 0124276
ACORDAO
Descritores: Burla por defraudação, Estado de necessidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013010
Nr Documento: RP199011140124276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da691c4e90accdd68025686b0066846a
Sumário
I - Na vigência do Código Penal de 1886 o crime de burla por defraudação previsto no artigo 451 n. 3 exigia um duplo nexo de causalidade: o artifício fraudulento devia ser causa do erro e o erro causa da entrega indevida. II - Não basta a falta de recursos próprios para caracterizar o estado de necessidade, sendo necessária a prova de que, apesar de todo o seu esforço, não encontrou o arguido meio menos prejudicial do que o facto praticado para afastar uma situação de grave perigo de não poder prover às suas necessidades vitais e do seu agregado familiar.