085963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 085963
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Dono da obra, Direitos, Caducidade, Aceitação da obra, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026258
Nr Documento: SJ199502010859632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/397f8914b372c858802568fc003ab003
Sumário
I - No contrato de empreitada, importa indagar, para apreciação da caducidade dos direitos do dono da obra, se se verificou a "recusa" ou a "aceitação" da mesma obra, o que importa ter a mesma sido mal ou bem concluída. II - Se os factos materiais em que assenta tal matéria tiverem sido ignorados pelo tribunal recorrido, não obstante a contraditoriedade das alegações das partes a esse propósito, deve ser, neste âmbito, ampliada a matéria de facto e julgada de novo a causa no mesmo tribunal.