041508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041508
ACORDAO
Descritores: Director regional de educação, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso contencioso, Acto lesivo, Inconstitucionalidade
Sumário
I - Os Direitos Regionais de Educação têm competência própria mas não exclusiva. Os seus actos em matéria de vencimentos e de progressão na carreira e respectivos escalões dos docentes, não são verticalmente definitivos, deles cabe recurso hierárquico a fim de abrir a via contenciosa. II - O n. 1 do art. 25 da LPTA não ofende a norma do art. 268 da C.R.P. pelo que não é materialmente inconstitucional. III - Do Despacho do Director Regional de Educação que ordenou a reposição de vencimento por errada atribuição de escalão, caberá recurso hierárquico para o membro do Governo Competente, a fim de se abrir a via contenciosa, não podendo tal despacho ser imediatamente impugnado por via contenciosa.