0016485 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0016485
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Compropriedade, Legitimidade negocial, Renda, Pagamento, Legitimidade activa
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018503
Nr Documento: RP198107090016485
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e9c29107ffdd98e8025686b0066d71e
Sumário
I - O arrendamento feito por um comproprietário sem assentimento dos restantes é ineficaz em relação a estes. II - Como o contrato produz efeitos entre o comproprietário - locador e o locatário, este tem de cumprir as obrigações assumidas para com aquele, enquanto se mantiver o arrendamento, designadamente pagando-lhe a renda. III - É indevido o pagamento da renda feito a comproprietário que não deu assentimento ao arrendamento, havendo, assim, motivo para a resolução do contrato.