008392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008392
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Presunção juris et de jure, Recurso contencioso
Recorrente: Araujo , Carolina
Recorridos: Se da Industria - Baptista , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00016133
Nr Documento: SA119720309008392
Data de Entrada: 19/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/725802d50894c211802568fc00372b1f
Sumário
So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração e pelo prazo de noventa dias faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).