A anulação jurisdicional de deliberação camararia que punira um funcionario quando teve por efeito proceder-se a novo julgamento do processo disciplinar não da ao mesmo funcionario o direito de ser reintegrado no lugar.
A redacção de um artigo da nota de culpa não sofre de falta de individuação desde que enuncie todas as circunstancias conhecidas.
Os artigos 578 a 580 do Codigo Administrativo não estabelecem uma relação necessaria entre as faltas e as sanções.
Nos recursos das decisões finais dos auditores o Supremo Tribunal Administrativo deve dar cumprimento ao disposto no artigo 856 do Codigo Administrativo.
Deve anular-se a deliberação que tomou por base a existencia de certos factos que não são qualificaveis de infracção disciplinar.