76/04.1TBVFR-C.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salreta Pereira
Processo: 76/04.1TBVFR-C.S1
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Declaração negocial, Vontade dos contraentes, Requisitos, Má fé
Decisão: Negada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 6.ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33a12756e5f5b7108025770e00571514
Sumário
I - Com a impugnação pauliana, procura-se pôr em crise a eficácia de uma venda real e querida pelos contratantes, em que as declarações negociais prestadas coincidem com a vontade de quem as presta. II - Tendo-se provado a anterioridade dos créditos relativamente à venda, a inexistência de outros bens no património do falido (vendedor) e a má fé dos vendedores e compradores, dado que tinham perfeita consciência de que a venda prejudicava os credores do falido, impossibilitando-os de receberem os seus créditos, encontram-se preenchidos os requisitos da impugnação pauliana (arts. 610.º, 611.º e 612.º do CC).