039102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039102
ACORDAO
Descritores: Especulação, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011400
Nr Documento: SJ198711250391023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66a508b9ef07e1ff802568fc0039edad
Sumário
I - Os requisitos ou pressupostos enunciados na alinea h do artigo 1 da lei n. 16/86, de 11 de Junho, para se considerarem amnistiados crimes anti-economicos, são autonomos e não cumulativos. II - Para se considerar amnistiado o crime de especulação, nos termos daquela disposição, basta, pois, que o lucro ilicito não seja superior a 60 contos.