98P382 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 98P382
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos
Decisão: Negado provimento. Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035271
Nr Documento: SJ199807020003823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c267bc3774c147c802568fc003ba6ca
Sumário
I - Com base no artigo 359, do C.P.Penal, designadamente no seu n. 2, o julgamento só continua se o Ministério Público, o arguido e o assistente estiverem de acordo com o prosseguimento. II - Sem esse acordo, o julgamento não pode prosseguir e só depois desse acordo deve o tribunal conceder ao arguido prazo para a preparação da defesa, se este assim o requerer.