96S236 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S236
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Salários em atraso, Indemnização, Culpa da entidade patronal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031833
Nr Documento: SJ199704090002364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a44dfabb5b342a4080256a1d00334861
Sumário
A existência de salários em atraso confere ao trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho e obter uma indemnização por antiguidade, independentemente de haver ou não culpa da entidade patronal.