0033455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz Tome
Processo: 0033455
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Prisão preventiva, Burla agravada, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001282
Nr Documento: RP199207140033455
Indicações Eventuais: PROF CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL 1986 VI PAG243.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c7ab952077697e28025680300007c36
Sumário
I - A caução económica não pode ser constituída pelo penhor de metade do efectivo de animais suínos existentes numa propriedade por não poderem ser dados em penhor universalidades. II - É de manter a prisão preventiva do arguido se há fortes indícios da prática de crime de burla agravada - envolvendo dezenas de milhares de contos - , é de recear a sua fuga e é de crer que em liberdade provisória continuaria a delinquir, tentando obstruir a investigação em curso.