001517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001517
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Responsabilidade subsidiaria, Posse, Bens de equipamento, Reclamação extraordinaria
Recorrente: Fabrica de Fiação e Tecidos do Jacinto Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15120.
Nr Convencional: JSTA00001053
Nr Documento: SAP19660512001517
Data de Entrada: 02/07/1965
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/442aa7cb7014e313802568fc0038098e
Sumário
Vindo a recorrente impugnar uma colecta de contribuição industrial como se indevidamente tivesse sido liquidada, quando o certo e que a fonte da sua responsabilidade se encontra na disposição contida no artigo 239 do Regulamento de 16 de Julho de 1896, como detentora, possuidora ou dona de certos bens respondendo por certa especie de impostos - e apenas por tal razão - , que acompanham aqueles mesmos bens, tal não e de confundir com a licitude do lançamento destes, legalmente exigiveis.*