9440101 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9440101
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Factos, Provas, Alegações, Função judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011738
Nr Documento: RP199406209440101
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3eeff22918037b398025686b006697e0
Sumário
I - Ao requerente de apoio judiciário compete produzir a prova adequada e se o juiz entende que ela é insatisfatória e que importa produzir outras deve, então, diligenciar nesse sentido. II - Notificado o requerente para apresentar prova da sua carência económica e nada tendo feito, não compete ao tribunal procurar por sua iniciativa exclusiva, indagar da veracidade do alegado. III - A dispensa de prova a que se refere o n. 3 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 387-B/87 diz respeito apenas aos rendimentos e remunerações mencionadas no n. 2 do mesmo artigo.