0076095 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0076095
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Escuta telefónica, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019191
Nr Documento: RL199405100076095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3880b283388d158802568030002ecbb
Sumário
I - A documentação das conversações telefónicas faz-se nos termos do registo fonográfico ou gravações, devendo ser transcrita (art. 166 n. 3 do CPP). II - A omissão da transcrição não acarreta a nulidade, quer do documento, quer do auto através do qual foi obtida. III - Havendo lugar à transcrição de conversações, telefónicas, nomeadamente com vista a possibilitar às pessoas com legitimidade para o fazerem a respectiva conferência, ela haverá de fazer-se, se bem que cingida aos elementos que o juiz considere relevantes para a prova.