I- O n. 1 do artigo 753 do Codigo de Processo Civil e uma norma de caracter excepcional, para cuja apreciação e necessario, alem do mais, que a Relação julgue improcedente o motivo pelo qual a primeira instancia não conheceu do pedido.
II- Constitui infracção das regras de competencia em razão da hierarquia ter-se a Relação substituido a primeira instancia quando esta era a competente para conhecer da questão.
III- Nos termos do n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, não obstante o valor da causa se achar dentro da alçada da Relação, e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça com o fundamento na violação das regras de competencia em razão de hierarquia.