I- A omissão, na acta do julgamento, de que este ocorreu no local da questão não constando também da acta os elementos então colhidos com utilidade para o exame e decisão da causa, constitui nulidade cujos efeitos dependem (salvo casos especiais) da reclamação dos interessados.
II- A reclamação, na circunstância, foi posterior à audiência do julgamento, mas a secretaria tinha o prazo de 5 dias para lavrar a acta, acto para o qual as partes e seus advogados não foram chamados nem acorreram espontaneamente, sendo ainda certo que uns e outros não intervieram, nem para tanto foram notificados, em algum acto praticado no processo quando dele já constava a acta - não podendo portanto considerar-se sanada a nulidade.